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Conheça os incentivos fiscais que o Uruguai oferece
O Uruguai impulsiona os investimentos estrangeiros com um regime de promoção que dispõe de benefícios tanto para empresários nacionais quanto estrangeiros.
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Com 15 anos consecutivos de crescimento econômico a uma taxa anual média de 4,3%, o Uruguai se posiciona por cima da média da América Latina, sendo o segundo país com maior crescimento nessa região.
Acontece que o país está atravessando um momento muito bom, sendo o período mais longo de crescimento na sua história. Na atualidade, é o único país do Mercosul com grau de investimento, é a economia com o maior PIB per capita da região e superou com sucesso as crises internacionais e as pressões recessivas da região.
Sem dúvida, este crescimento que também é acompanhado pelos melhores níveis de equidade da América Latina, é produto do impulso do consumo interno e das exportações de bens e serviços, bem como da recuperação do investimento, impulsionada fundamentalmente pelo investimento estrangeiro direto, que representou por volta de 5% do PIB e 30% do investimento privado na última década.
Este resultado foi conquistado através de um regime de promoção de investimentos que facilitou a instalação no país de empresas estrangeiras de origens e setores muito variados.
Efetivamente, o Uruguai se posicionou como um destino confiável e atraente para os investidores estrangeiros e é um dos países da América Latina onde há um maior número de facilidades para fazer negócios.
Este ambiente favorável é potenciado por vários incentivos e regimes de benefícios para os investidores, que abrangem diferentes tipos de atividades, tanto industriais quanto comerciais ou de serviços que queiram ser desenvolvidas no país. A lei de investimentos, as zonas francas, o regime de porto e aeroporto livres, os parques industriais e a admissão temporária são apenas alguns exemplos.
As empresas e corporações podem instalar empresas no Uruguai sem cumprir os requisitos prévios nem obter permissões especiais do Estado, também não é uma exigência ter contrapartes locais e o mercado de câmbios é livre para a compra e venda de moeda estrangeira.
Além disso, não existe discriminação no tratamento dos capitais nacionais e estrangeiros, e os incentivos à promoção dos investimentos estão disponíveis para ambos os tipos de capitais. Também não há limite na dotação de capital estrangeiro nas empresas e o mercado financeiro é totalmente livre, pois não se requer autorização prévia para a entrada ou saída de divisas. Por sua vez, o sistema impositivo, que rege para todo o território, não grava as rendas de fonte estrangeira nem os ativos localizados no exterior.
Os benefícios que podem usufruir as empresas cujos investimentos sejam promovidos pelo Poder Executivo incluem isenções impositivas, como a do Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE).
O regime reduz significativamente a taxa efetiva do IRAE das empresas que o usam, enquanto a taxa de IRAE legal é de 25%, a taxa efetiva em média das empresas que usaram o benefício entre 2008 e 2017 foi de 13,4%.
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