Sistema de pagamentos em moeda local promove procedimentos automatizados, ágeis e eficientes

O sistema está baseado em um acordo bilateral entre dois países, através do qual as pessoas naturais e jurídicas residentes nesses países podem realizar pagamentos e cobranças em suas respectivas moedas.
Data de publicação: 30/08/2018
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Com o objetivo de reduzir o custo das transações, minimizar prazos para o processamento das operações, facilitar o processo de inclusão financeira às pessoas naturais e às Pequenas e Médias Empresas, bem como melhorar a qualidade dos processos para as empresas que já participam destas operativas, existe o Sistema de Pagamentos em Moeda Local.

Os serviços aos quais está voltada a ferramenta são os pagamentos de operações de comércio de bens e serviços, e despesas afins, os pagamentos de operações de serviços, exceto os referentes a serviços financeiros, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) e a Renda de Investimento Direto, as transferências unilaterais classificadas como Aposentadorias e Pensões, bem como as Transferências de Pequeno Valor (Remessas).

Características fundamentais

  • Sistema de pagamentos transfronteiriço integrado aos sistemas de pagamentos locais (SPB e Ágata, nos próximos meses RTS/x).
  • Mecanismo optativo e complementar dos sistemas atuais
  • Sistema para a compensação e transferência de fundos
  • Tanto o importador (requerente) quanto o exportador (beneficiário) pagam e cobram em suas respectivas moedas
  • Sem modificação da documentação de comércio exterior (com exceção do Registro de Exportação, que deverá ser feito em uma das moedas do respectivo convênio)
  • Não é um mecanismo de cobertura de risco cambiário
  • Os Bancos Centrais não assumem risco de crédito significativos com o seu Banco Central contraparte (exceto pela margem de contingência e semanal), nem risco de crédito com as entidades financeiras.

O procedimento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local exige ao exportador (beneficiário) documentar a operação em pesos ou em reais, com a Argentina deve sempre ser em pesos uruguaios e com o Paraguai pode ser em pesos ou em guaranis. Deverá também fornecer ao importador (requerente) seus dados de identificação e os da entidade com a qual opera.

O montante da operação será acreditado pelo Banco Central do Uruguai na conta de liquidação da instituição financeira que representa ao exportador como máximo nas 48 horas de ingressada a instrução de pagamento pelo importador brasileiro.

Na atualidade, estão habilitados para operar com este sistema todos os bancos, exceto o Banco República. Ver aqui.

O sistema minimiza riscos e já é usado por empresas que decidiram repetir seu uso confiando nos seus benefícios. Atualmente, os convênios estão vigentes para o Brasil, a Argentina e o Paraguai.

É importante levar em conta que não se trata de um sistema de "Risco cambiário" e que a taxa SML é um cociente entre o encerramento das moedas de cada país (usa taxas interbancárias).

No momento, com o Paraguai o sistema pode ser usado por pessoas naturais, não acontece isso com o Brasil, onde somente podem usá-lo pessoas jurídicas. Com a Argentina ainda não existem antecedentes.


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