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Regimes promocionais para o investimento
O investimento no Uruguai, tanto nacional quanto estrangeiro, é, por lei, de interesse nacional. Por isso, o investidor estrangeiro desfruta dos mesmos incentivos que o investidor local, não existindo discriminação tributária nem restrições para a transferência de lucros para o exterior.
O Uruguai conta com vários incentivos que se adaptam a diferentes tipos de atividades, tanto industrias quanto comerciais ou de serviços que queiram ser desenvolvidos no país. Dentro dos principais regimes de incentivos disponíveis estão os previstos pela Lei de Investimentos, as zonas francas, o regime de porto e aeroporto livre, os contratos de participação público-privada, os parques industriais e a admissão temporária.
A Lei de Investimentos prevê que a declaração promocional possa recair em uma atividade setorial específica. Nesse marco foram promovidos vários setores. No Uruguai, vários setores como Centros de Serviços Partilhados, software(suporte lógico), intermediação financeira externa,florestação, veículos ou autopeças, biocombustíveis, construção, entre outros.