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Sistema Tributário
O sistema tributário uruguaio compreende impostos indiretos e diretos, regendo em termos gerais o princípio da fonte.
Principais impostos relacionados com as actividades empresariais no Uruguai
(*) Embora em todos os casos deva haver um evento desencadeante, aqueles que são específicos no âmbito porque se aplicam apenas a certos produtos ou sectores ou a certos tipos de empresas ou indivíduos são considerados como específicos.
Os principais impostos directos cobrados às empresas no Uruguai são o Imposto sobre Actividades Económicas (IRAE), a uma taxa de 25%, e o Imposto sobre a Riqueza (IP), a uma taxa de 1,5%. Apenas os rendimentos de origem uruguaia são tributados, e nenhum crédito fiscal é concedido para impostos cobrados no estrangeiro, a menos que existam acordos para evitar a dupla tributação.
O principal imposto directo para pessoas singulares é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF). O imposto sobre o rendimento pessoal é um imposto pessoal e directo cobrado sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares residentes no Uruguai, com a taxa a aumentar com os rendimentos obtidos.
Os rendimentos de fontes uruguaias obtidos por pessoas singulares ou colectivas não-residentes sem estabelecimento permanente no país estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento de Não-residentes (IRNR). O IRNR é cobrado a taxas proporcionais que variam entre 7% e 12%, dependendo do tipo de rendimento.
Os principais impostos indirectos incluem o IVA e o IMESI. A taxa básica do IVA é de 22%, com uma taxa mínima de 10% aplicável apenas a determinados produtos e serviços. As exportações e a circulação da maioria dos produtos agrícolas estão sujeitas ao regime de taxa zero, através do qual o crédito fiscal é reembolsado.
O Imposto Específico Interno (IMESI) é cobrado na primeira venda por produtores ou importadores de certos produtos, mas não se aplica às exportações. Os principais produtos abrangidos por este imposto são combustíveis, tabaco, bebidas, cosméticos e automóveis, e a taxa é variável.
Ao avaliar um investimento no Uruguai, tenha em mente que o país tem um amplo esquema de incentivos, que, entre outros benefícios, permite deduzir o investimento feito de rendimentos futuros tributados pelo IRAE. Para mais detalhes ver o capítulo sobre Regimes Promocionais para Investimento.