Entre outras funções, Uruguay XXI, a agência de promoção de investimentos, exportações e marca país do Uruguai, apoia gratuitamente aos investidores estrangeiros que estão avaliando a possibilidade de investir no Uruguai. Com muito prazer o ajudaremos, fornecendo as informações necessárias sobre dados macroeconômicos, dados do mercado de trabalho, impostos e aspectos legais, programas de incentivo aos investimentos, localização e custos. Por sua vez, caso esteja de visita, também podemos ajudá-lo a organizar sua agenda de reuniões, facilitando contatos com os principais atores, como entidades de governo, câmaras empresariais, instituições financeiras e escritórios jurídicos, entre outros.

Entre em contato conosco através do telefone +598 2915 3838 ou através do e-mail invest@uruguayxxi.gub.uy.

Não existem requisitos prévios nem são necessárias permissões para que um investidor estrangeiro opere no Uruguai, podendo optar por qualquer forma de organização empresarial, incluindo filiais de pessoas jurídicas no exterior. Nenhuma das formas de organização empresarial exige que os sócios tenham nacionalidade ou residência uruguaia. Contudo, é preciso que tenham um domicílio fiscal no Uruguai.

No caso de constituição de uma nova entidade jurídica, os tipos societários mais usados são as Sociedades Anônimas e as Sociedades de Responsabilidade Limitada. No Uruguai há três formas de abrir Sociedades Anônimas ou Sociedades de Responsabilidade Limitada:

1. Trâmite Tradicional. Para mais informações sobre o trâmite, veja o Capítulo “Estabelecer uma Empresa”, da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

2. Abrir uma empresa através do programa Empresa no Dia. Este é um serviço de abertura de empresas que oferece o Estado uruguaio, sem custos adicionais, que permite constituir e inscrever uma empresa em apenas um trâmite. Atividades que não podem ser inscritas no programa Empresa no Dia: Sociedades Anônimas Nominativas, Agropecuárias, Bancárias e Financeiras, de Renda, Pessoal de Embaixadas, Pessoal de Organismos Internacionais, Seguros, Serviço Doméstico, Titular de obras e Zonas Francas.

3. Comprar uma empresa existente (que não tenha sido usada) a um escritório jurídico.

No caso de filiais de empresas estrangeiras que queiram se registrar como tal, existe um único método de constituição da empresa, que pode demorar vários meses; porém, a filial pode operar uma vez iniciados os procedimentos de instalação.

Para acessar a mais informações sobre os tipos de empresas existentes no Uruguai e os procedimentos de abertura de empresas, veja o Capítulo “Estabelecer uma Empresa”, da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Uruguay XXI coloca à sua disposição estudos setoriais, que incluem informações sobre as diferentes oportunidades de investimento e apresentam as vantagens competitivas do Uruguai, o mercado uruguaio e regional, as empresas instaladas no país, os investimentos realizados recentemente, os incentivos gerais e específicos, bem como as perspectivas de futuro dos setores.

Poderá acessar aos estudos setoriais relativos a: Aeronáutico, Automotivo e Autopeças, Ciências Biológicas, Energias Renováveis, Florestal, Laticínios, Indústria Naval, Infraestrutura e construção, Logística, Maquinaria Agrícola, Pesca e Aquicultura, Serviços Globais de Exportação, Sistema Financeiro, Turismo e Real Estate.

Se você precisar informações sob medida, que não tenha encontrado no estudo elaborado pelo Instituto, entre em contato conosco que responderemos suas perguntas específicas de forma personalizada e lhe forneceremos informações sobre dados macroeconômicos, dados do mercado de trabalho, impostos e aspectos legais, programas de incentivo aos investimentos, localização e custos.

A partir do Uruguai você poderá ingressar a vários mercados com acesso preferencial, sempre que cumpra o regime de origem estabelecido em cada acordo.

Junto com o Brasil, a Argentina, o Paraguai e a Venezuela, o Uruguai faz parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Todos os produtos exportados pelo Uruguai, exceto os produtos do setor automotivo e açucareiro, recebem uma preferência de 100% da tarifa vigente, quando ingressam a outro país do MERCOSUL. No referente ao setor automotivo, o Uruguai tem acordos bilaterais vigentes com a Argentina, o Brasil e a Venezuela, através dos quais também tem acesso preferencial.

O Uruguai assinou, como parte do MERCOSUL ou por si próprio, uma série de acordos comerciais que permitem acessar a outros mercados além do MERCOSUL com preferência tarifária.

O Uruguai também assinou com o México um Acordo de Livre Comércio (2003), que permite a livre circulação de bens e serviços entre ambos os países (tarifa zero), desde junho de 2004, com determinadas exceções cujo tratamento está expressamente previsto.

O MERCOSUL assinou acordos comerciais com vários países da América Latina: Chile (1996), Bolívia (1996), Colômbia, Equador e Venezuela (2004), Peru (2005) e Cuba (2006). Com o México (2002) assinou um acordo que abrange exclusivamente o setor automotivo. Fora da região, o MERCOSUL assinou acordos com Israel (2007), Índia (2004), SACU (2008), Egito (2010) e Palestina (2011). O acordo com a Palestina ainda não entrou em vigência.

Esse conjunto de acordos permite que do Uruguai o investidor possa ter acesso a um mercado regional de 400 milhões de consumidores.

Para acessar a mais detalhes dos acordos assinados, veja o Capítulo “Acordos Internacionais”, da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Para obter o certificado de origem deverá procurar uma das entidades autorizadas a emitir certificados e apresentar, sob declaração juramentada, as informações necessárias para a emissão. Os certificados de origem têm custo.

As entidades autorizadas para emitir certificados são a Câmara de Indústrias do Uruguai, a Câmara Nacional de Comércio e Serviços do Uruguai e a Câmara Mercantil de Produtos do País. No caso dos produtos do setor automotivo, a responsável pela emissão dos certificados é a Diretoria Nacional de Indústrias do MIEM. Acesse às informações de contato dessas entidades na nossa “Guia de serviços”.

O regime de origem que é preciso cumprir para exportar do Uruguai depende do país destinatário. Os acordos assinados pelo Uruguai são regidos bem por uma regra geral (na que todos os produtos devem cumprir a mesma regra de origem), bem por Requisitos Específicos de Origem-REOS (em que cada produto tem especificada a regra de origem que deve cumprir) ou bem por uma combinação de ambos.

Por mais informações sobre os acordos internacionais vigentes e as regras de origem, veja o capítulo sobre “Acordos internacionais” da nossa Guia do Investidor.

Atualmente, o Uruguai tem 31 acordos vigentes de Promoção e Proteção de Investimentos, sendo que três deles (Chile, Estados Unidos e México) incluem disposições de liberalização. Os acordos assinados com Alemanha, Armênia, Austrália, Bélgica-Luxemburgo, Canadá, China, Coreia do Sul, El Salvador, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Israel, Itália, Japão, Malásia, Países Baixos, Panamá, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Suécia, Suíça, Venezuela e Vietnã são acordos de pós-estabelecimento.

Os acordos assinados pelo Uruguai garantem aos investidores estrangeiros determinados princípios, como tratamento nacional, cláusula da nação mais favorecida, tratamento justo e equitativo, cláusulas vinculadas à expropriação e a não restrição às transferências, bem como o direito a recorrer a mecanismos de solução de controvérsias internacionais caso não seja respeitado o acordo.

Para acessar a mais detalhes sobre os acordos assinados, veja o Capítulo “Acordos Internacionais”, da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

O Uruguai tem 20 acordos vigentes para evitar a dupla tributação com Alemanha (2011), Argentina (2013), Bélgica (2017), Coreia do Sul (2013), Equador (2012), Emirados Árabes Unidos (2016), Espanha (2011), Finlândia (2013), Hungria (1993), Índia (2013), Liechtenstein (2012), Luxemburgo (2017), Malta (2012), México (2010), Portugal (2012), Reino Unido (2016), Romênia (2014), Suíça (2011) e Vietnã (2016), além de vários outros que ainda estão em processo de ratificação parlamentar.

Para acessar a mais detalhes dos acordos subscritos, veja o Capítulo “Acordos Internacionais” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

O investimento no Uruguai, tanto nacional quanto estrangeiro, está declarado de interesse nacional por lei. O investidor estrangeiro tem os mesmos incentivos que o investidor local, não existindo discriminação desde o ponto de vista tributário nem restrições para a transferência de lucros ao exterior nem para a operativa no mercado cambiário.

O Uruguai dispõe de um amplo leque de incentivos que se adaptam a diferentes tipos de atividades, tanto industriais quanto comerciais ou de serviços que queiram ser desenvolvidas no país. Dentro dos principais incentivos disponíveis estão a lei de investimentos, os incentivos setoriais, as zonas francas, o regime de porto e aeroporto livre, os contratos de participação público-privada, os parques industriais e a admissão temporária.

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

O regime de promoção de investimentos está incluído na Lei N° 16.906 e é regulamentado pelos decretos 455/007 e 002/2012. A lei declara de interesse nacional a promoção e proteção de investimentos realizados por investidores nacionais e estrangeiros no território nacional, outorgando benefícios fiscais gerais e específicos, e garantindo a livre transferência para o exterior de capitais e lucros em moeda de livre conversibilidade.

Todos os contribuintes do Imposto às Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) e do Imposto à Alienação de Bens Agropecuários (IMEBA, pela sigla em espanhol), que desenvolvam atividades industriais ou agropecuárias têm direito à isenção do Imposto ao Patrimônio, do IVA, do Imposto Específico Interno (IMESI) dos bens móveis destinados diretamente ao ciclo produtivo e dos equipamentos para o processamento eletrônico de dados.

Além disso, as empresas, seja qual for o seu setor de atividade, que apresentarem um projeto de investimento promovido pelo Poder Executivo terão a possibilidade de acessar aos seguintes benefícios adicionais:

  • Isenção do Imposto ao Patrimônio por toda a vida útil para os bens móveis de ativo fixo, por oito anos para as obras civis em Montevidéu e por dez anos para as obras civis no interior do país.
  • Isenção de taxas ou tributos que gravem a importação de bens móveis de ativo fixo declarados não competitivos da indústria nacional.
  • Devolução do IVA em regime de exportadores para a aquisição em praça de materiais e serviços destinados às obras civis.
  • Isenção do IRAE por um montante e prazo máximo resultantes da aplicação da matriz de objetivos e indicadores, que pondera a geração de emprego (30%), a descentralização (15%), o aumento das exportações (15%), a produção mais limpa ou o investimento em investigação e desenvolvimento (20%) e os indicadores setoriais (20%). O imposto isento será entre 20% e 100% do montante efetivamente investido nos ativos fixos ou intangíveis compreendidos na declaratória promocional. O prazo em que a empresa poderá usufruir a isenção do IRAE é determinado através de uma fórmula pré-estabelecida e não poderá ser menor a 3 anos.


Está disponível um simulador, cujos resultados não são vinculantes, mas que poderá lhe oferecer uma correta aproximação aos benefícios fiscais que irá obter no quadro da Lei 16.906.

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

A Lei de investimentos prevê que a declaratória promocional possa recair em uma atividade setorial específica. Nesse quadro, foram promovidos os seguintes setores:

  • Call Centers,
  • Indústria Naval e Eletrônica,
  • Fabricação de Maquinarias e Equipamentos Agrícolas,
  • Geração de Energia,
  • Turismo,
  • Setor Florestal,
  • Tratamento e disposição final de resíduos sólidos industriais,
  • Fabricação de veículos e equipamentos para o transporte de carga,
  • Hidrocarbonetos e
  • Indústria de biotecnologia.


As empresas pertencentes aos setores que sejam beneficiados por uma declaração promocional, no quadro da Lei de Investimentos, deverão se apresentar perante a Comissão de Aplicação da Lei de Investimentos (COMAP) para ter acesso ao referido benefício.

O Uruguai também outorga, à margem do disposto na Lei de Investimentos, outra série de benefícios setoriais. Encontram-se nesses incentivos os outorgados à:

  • Intermediação financeira externa,
  • florestação,
  • indústria gráfica,
  • navegação marítima ou aérea,
  • software (suportes lógicos),
  • veículos ou autopeças,
  • biocombustíveis,
  • indústria da comunicação e
  • vivenda.


Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Atualmente existem onze Zonas Francas no Uruguai, localizadas nas cidades de Canelones, Colonia, Colonia Suiza, Florida, Fray Bentos, Libertad, Montevidéu, Nueva Palmira e Punta Pereira.

Como usuário de uma Zona Franca poderá desenvolver atividades comerciais, industriais ou de serviços, isentas de todo tributo nacional, criado ou a ser criado, inclusive daqueles tributos nos quais a lei exija isenção específica em relação às atividades nela desenvolvidas. Em especial, destaca-se a isenção do Imposto à Renda, IVA, Imposto ao Patrimônio, Imposto Específico Interno e Imposto ao Controle das Sociedades Anônimas. O Estado, sob responsabilidade por danos e prejuízos, garante ao usuário, durante a vigência de seu contrato, as isenções tributárias, benefícios e direitos que a lei oferece. A exceção em matéria de isenções é a contribuição à previdência social do pessoal uruguaio empregado.

Na hora de se instalar em uma zona franca deverá levar em consideração que as pessoas jurídicas que se instalarem como usuários de zonas francas deverão ter como único objetivo a realização dessas atividades no território nacional e que, salvo exceções, 75% do pessoal deverá ser uruguaio. O pessoal estrangeiro pode optar por pagar contribuições à previdência social no seu país de origem.

Para acessar a mais detalhes sugerimos a leitura de Zonas Francas no Uruguai, elaborado por Uruguay XXI.

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

As Zonas Francas permitem desenvolver atividades industriais, comerciais ou de serviços, destinadas à exportação e, na maioria das vezes, destinadas ao mercado interno uruguaio (é proibido o comércio varejista dentro das zonas francas).

Os bens produzidos em zonas francas podem ser vendidos no território aduaneiro do Uruguai sem restrições, prévio pagamento de todos os direitos aduaneiros e impostos. Em matéria de serviços, é possível prestar todo tipo de serviços das zonas francas ao território não franco sempre que os mesmos sejam prestados por empresas contribuintes do IRAE.

As vendas de bens das Zonas Francas a outros países estão, em alguns casos, alcançadas pelas preferências negociadas pelo Uruguai no quadro de seus acordos comerciais. Tal é o caso das exportações amparadas nos acordos com Chile, México, Israel, Índia, Colômbia, Equador, Cuba e Venezuela. No caso particular do Mercosul, as vendas das Zonas Francas estão sujeitas ao pagamento da Tarifa Externa Comum, exceto por produtos especificamente estabelecidos nos acordos bilaterais.

Para acessar a mais detalhes dos acordos subscritos, veja o Capítulo “Acordos Internacionais” e o correspondente aos “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

O Uruguai conta com um regime de porto e aeroporto livre nos portos de Montevidéu, Colonia, Fray Bentos, La Paloma, Nueva Palmira, Paysandú e Porto Sauce, bem como no Aeroporto Internacional de Carrasco.

Ao operar em um porto livre, as mercadorias poderão circular livremente sem necessidade de autorizações nem trâmites formais. Durante sua permanência no recinto aduaneiro portuário, as mercadorias estarão isentas de quaisquer tributos e sobrecargas aplicáveis à importação, podendo desenvolver operações sobre a mercadoria que acrescentem valor sem alterar sua natureza.

Ao contrário do que acontece com o regime de Zonas Francas, as mercadorias que usam o regime de Porto ou Aeroporto Livre não perdem sua origem, sejam reexportadas em idênticas condições às que foram importadas ou tenham estado sujeitas a operações que não alterem a natureza do produto nem seu caráter originário. Nesse sentido, vários dos acordos assinados pelo Uruguai, incluindo o MERCOSUL e Israel, têm um sistema de certificados de origem derivados que permite realizar as operações previstas no regime de Porto Livre.

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Em 2011 foi aprovada a Lei de Participação Público-Privada (Lei N° 18.786 de 19 de julho de 2011) que estabelece o quadro regulatório para os contratos de participação público-privada (PPP). Esses contratos são realizados pela Administração Pública que encarrega a uma pessoa de direito privado, por um período determinado, o desenho, a construção e operação de infraestrutura, além do financiamento. Estão compreendidas nessa modalidade as obras viárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de infraestrutura energética, de disposição e tratamento de resíduos e obras de infraestrutura social (centros de saúde, vivendas de interesse social, etc.).

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Veja as “Oportunidades de Investimento em Infraestrutura” disponíveis através desta modalidade.

O Uruguai conta com um regime de Admissão Temporária (AT), que permite introduzir ao mercado, isentas de tributos, mercadorias estrangeiras procedentes do exterior do território aduaneiro nacional, sempre que cumpram com fins e requisitos pré-estabelecidos. Essas mercadorias devem ser exportadas depois de ter sido objeto de uma transformação, elaboração, reparação ou agregação valor, com efetiva ocupação de mão de obra. Prévia autorização, admite-se também a reexportação ou a nacionalização das mercadorias no estado em que foram introduzidas.

O LATU é o organismo encarregado de fiscalizar o cumprimento das operações de Admissão Temporária através da autorização para usar o regime, a determinação dos coeficientes de consumo, a verificação física dos estoques e o cancelamento das operações cursadas.

O regime de AT também é aplicável às máquinas e equipamentos de qualquer origem que ingressem para um fim determinado e à entrada de bens incluídos em um Projeto de Investimento que esteja sendo avaliado pela Comissão de Aplicação da Lei de Investimentos (COMAP), sempre que não sejam produtos competitivos com a indústria nacional. Neste caso o organismo responsável, salvo para o caso de maquinaria agrícola, é o Ministério da Economia e Finanças (MEF). Caso o regime de AT seja usado para importar maquinaria agrícola, o trâmite deverá ser feito perante o Ministério do Gado, Agricultura e Pesca (MGAP).

Para acessar a mais detalhes dos incentivos vigentes, veja o Capítulo “Regimes promocionais para o investimento” da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Existem diversos mecanismos de fixação de salários: através da negociação individual com cada trabalhador no seu contrato de trabalho, através da negociação bipartite com a assinatura de convênios coletivos entre a empresa e os sindicatos, ou através de negociação tripartite em que o governo, junto aos trabalhadores e empregadores, participa na fixação de salários mínimos por categoria e reajustes semestrais por meio dos Conselhos de Salários (órgãos tripartites integrados por delegados do Estado, trabalhadores e empregadores).

Por mais informações sobre os níveis salariais específicos, entre em contato com Uruguay XXI. Veja a nossa “Guia de Custos” para acessar aos principais custos de instalação e níveis de salários de referência.

Apresenta-se um quadro com os custos de trabalho a cargo do empregador. Deve-se levar em consideração que no Uruguai, esses custos são os mesmos seja qual for o setor de atividade da empresa, exceto no caso do setor agropecuário.


Pagos pelo empregador

Aumentos percentuais

Salário Nominal

100%

100,00%

Décimo terceiro salário

8,33%

108,33%

Salário por férias (pagamento extra por 20 dias)

4,47%

112,80%

Contribuições sociais e benefícios (1)
(aplicável sobre salário e décimo terceiro)

12,625%

126,48%

Seguro de acidentes de trabalho                                                                (aplicável sobre salário e décimo terceiro)(2)

0,98%

127,54%


(1) Contribuições sociais e benefícios pagos pelo empregador: contribuição para a aposentadoria: 7,5%; seguro de saúde: 5%; fundo de reconversão de trabalho: 0,125%
(2) Em território não franco, deve-se acrescentar a esse seguro os impostos (2% de saúde pública + 22% IVA, recuperável)

É possível acessar as informações sobre custos de aluguel e compra de locais e terrenos, custos de construção e preço da terra no Estudo sobre “Custo de Instalação e Funcionamento de uma Empresa no Uruguai” de Uruguay XXI.

Para acessar a mais informações sobre os tipos de empresas existentes no Uruguai e os procedimentos de abertura de empresas, veja o Capítulo “Estabelecer uma Empresa”,da Guia do Investidor, elaborada por Uruguay XXI.

Caso não encontre as informações que procura no estudo preparado pelo Instituto, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em ajudá-lo.

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