Que actividades podem ser apoiadas pelo programa?

Será dada prioridade a cursos inovadores, formação de formadores ou formação para o desenvolvimento de competências transversais e específicas necessárias para trabalhar em serviços globais.

Uruguay XXI e INEFOP apoiarão todas as actividades necessárias para o desenvolvimento dos planos de formação, entre as quais se destacam: desenho curricular, formação de formadores, administração e gestão académica, recrutamento de participantes, outras despesas associadas à implementação (horas lectivas, infra-estruturas, entre outras).

Qual o montante máximo de apoio?

Os planos de formação aprovados podem ser subsidiados com fundos do INEFOP e do Uruguay XXI de um mínimo de 40% a um máximo de 70% do custo total do projeto.

São definidas duas modalidades de cofinanciamento com características e objectivos diferentes.

Os projectos podem integrar mais do que uma modalidade, caso em que se aplicará a percentagem de cofinanciamento correspondente.

Modalidades:

(a) Criação de novos postos de trabalho no sector dos serviços globais - 70%.

Objectivos: incentivar e facilitar a criação de novas empresas, bem como a expansão ou o desenvolvimento de novas operações de empresas existentes.
O montante máximo a ser cofinanciado pelo Programa nesta modalidade - novos postos de trabalho - é de 70%, sendo o restante montante assumido pela empresa proponente. No caso de os participantes efectuarem contribuições financeiras para a formação, estas devem ser inferiores à contribuição assumida pela empresa proponente.

Será concedida uma subvenção de 40% aos participantes que não integrem a empresa mas concluam a formação.

As propostas têm de incluir contrapartidas?

Sim, a percentagem não coberta pela contribuição do programa será distribuída entre o proponente e pode incluir contribuições dos participantes e das instituições de formação parceiras.

Os montantes a apoiar podem incluir tanto despesas em dinheiro como a utilização de infra-estruturas das empresas ou instituições de ensino proponentes.

Os participantes têm de ser trabalhadores da empresa?

Não necessariamente, pois também podem ser direccionados para novos postos de trabalho nas empresas. Neste caso, além de identificar o público-alvo e o perfil dos participantes, a proposta deve incluir a estratégia de seleção e recrutamento. As empresas podem comprometer fundos adicionais para oferecer estágios a pessoas formadas pelo programa, por um período e número de formandos a definir em cada projeto.

Que instituições podem candidatar-se?

Os proponentes de projectos ou planos de formação podem ser:

1. Empresas dos segmentos priorizados, individualmente ou em parceria.

2. instituições desses segmentos (ex.: associações empresariais, fundações) ou instituições de ensino, com o aval das empresas (individuais ou associativas).

E se a proposta não tiver uma instituição de ensino?

As propostas de planos devem ser apresentadas ao programa com a instituição de ensino ou profissional especializado selecionado, sendo possível também que a empresa desenvolva o curso com instrutores internos. Em todos os casos, deve ser acompanhada da proposta de formação.

Posso apresentar mais do que um curso ao mesmo tempo?

É possível apresentar mais do que um curso no mesmo formulário com objectivos, metas e orçamento identificados para cada caso. Por mútuo acordo, poderá ser estabelecido um reembolso diferenciado para cada curso que integra o Plano. É ainda possível apresentar mais do que uma proposta durante o ano, desde que o montante máximo de subsídio por empresa e por ano não ultrapasse os 2.000.000€.

É possível apresentar uma proposta de formação apenas para uma pessoa da empresa?

Não, não é possível. Todas as propostas devem ter um mínimo de 10 participantes por curso. No caso de empresas exportadoras de serviços que não tenham a possibilidade de formar grupos de 10 pessoas, podem associar-se a outras empresas que tenham os mesmos requisitos e formar uma proposta associativa. Excecionalmente, podem ser aceites propostas com um mínimo de 5 pessoas, devendo o comité de avaliação aprovar esta excecionalidade.

Podem ser apresentadas propostas para seminários e congressos?

Não. Não são elegíveis acções exclusivamente centradas no apoio à participação em seminários, conferências ou congressos, bolsas de estudo individuais ou de formação.

É possível a formação para empresas sediadas no Uruguai que contratem estrangeiros?

Sim, é possível. Nas empresas localizadas em Zonas Francas, em todos os casos, os participantes estrangeiros na formação devem manter a mesma relação prevista para o plano que habilita as Zonas Francas.

É possível apresentar uma proposta que será implementada a partir do ano seguinte?

Em princípio, preferimos aprovar e assinar acordos com planos que prevejam o início da implementação no prazo de 60 dias após a apresentação ao programa. No entanto, é possível considerar planos a mais longo prazo no processo de intercâmbio interativo.

Posso iniciar o plano de formação antes da aprovação pelo Comité?

Não, deve ser previamente aprovado para iniciar o curso e a resolução de aprovação do Uruguay XXI deve ser notificada. Caso contrário, as despesas geradas não poderão ser tidas em conta para o pedido de reembolso.

Quanto tempo demora a ser reembolsado após a conclusão do plano de formação?

As empresas dispõem de um prazo adicional de 45 dias para efetuar as despesas e apresentar a documentação após a conclusão do curso. Após este prazo, o programa anulará o reembolso.

Uma vez concluído o curso, os proponentes devem apresentar um relatório e um comprovativo de pagamento ao Programa. Uma vez apresentado o relatório, a empresa receberá o reembolso das despesas de formação no mês seguinte.

 

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